Perguntas e Respostas
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Bioética 3 Perguntas e respostas

  • Pergunta realizada em 24/01/2005 00:00

    A partir de que idade o adolescente pode ser atendido sem pelo pediatra sem estar acompanhado por responsável maior de idade? A partir de que idade o pediatra pode fornecer atestado médico para piscina e atividade física para criançcas/adolescentes que o procuram sem o acompanhamento de responsável maior de idade?

    Respondida em 24/01/2005 00:00

    Pergunta já respondida em outra consulta realizada pela colega. Favor consultar a resposta.

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  • Pergunta realizada em 17/09/2004 00:00

    A partir de qual idade o paciente pediátrico pode ser atendido sozinho, sem acompanhante? Trabalho em um ambulatório onde atendemos adolescentes também e não é incomum pacientes de 12-13 anos procurarem sozinhos o consultório. Muitas vezes não sabem informar antecedentes pessoais, entre outras coisas. Podemos atendê-los sem a presença de um responsável maior de idade? E em caso de atestado para piscina e atividade física?

    Respondida em 17/09/2004 00:00

    Sempre que possível, recomenda-se que crianças de 12 a 13 anos sejam aendidas com um acompanhante, pois sua capacidade de entendimento e de responsabilização não estão plenamente desenvolvidos. Evidentemente, em situações emergenciais nem sempre isso ocorre. Mas nas outras situações, deve ser exigida a presença de um responsável. Deve-se lembrar que os pais têm deveres com os filhos, entre eles o de cuidar de sua saúde. Naqueles adolescentes- após os 14 anos- que optarem por consultarem sem acompanhante, o pediatra não só pode realizar a consulta, como ytem o dever de não revelar as informações prestadas, inclusiva aos seus pais (artigo 103 do Codigo de Ética Médica) e respaldado no Estatuto da Criança e do Adolescente que sustenta aInviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade e da autonomia. Como o artigo 103 do CEM ressalva que só se deve revelar algo dito pelo menor de idade quando a não-revelaçao possa acarretar danos a ele, cabe ao pediatra ser judicioso caso-a-caso. Naquelas poucas situações onde o sigilo deve ser quebrado, o adolescente deve ser previamente avisado. Quanto ao atestato para exercícios físicos não há conflitos éticos no fornecimento quando corretamente emitido.

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  • Pergunta realizada em 15/08/2004 00:00

    Quando a mãe se recusa a vacinar o filho como o pediatra deve proceder?

    Respondida em 15/08/2004 00:00

    O papel do pediatria, como de todo profissional de saúde da área, é defender o melhor interesse da criança. Por outro lado a autonomia da família é outro valor a ser respeitado. Apesar do consenso sobre o valor positivo das imunizações, especialmente em uma análise epidemiológica, há também questões teóricas sobre o excesso de estímulos imunogênicos com o uso de um calendário vacinal cada vez maior. Portanto, se há inquestionáveis benefícios a curto prazo, não se pode deixar de reconhecer que essas críticas, feitas pelos que são contrários a imunização indiscrimiada especialmente os homeopatas - são pertinentes. Cabe ao pediatra esclarecer todos esses pontos à família, alertando-os para o risco potencial das doenças previníveis, e da responsabilidade social de cada um na erradicação de algumas doenças de alta letalidade, principalmente entre os mais pobres - tais como o sarampo e a poliomielite. Se a família, devidamente esclarecida e consciente da decisão, optar por não vacinar, e se o pediatra não concordar com a decisão, cabe a esse ponderar os riscos a que a criança está exposta para tomar a sua conduta, retirar-se da responsabilidade dos cuidados dessa criança por objeção de consciência ou comunicar a decisão dos pais ao Conselho Tutelar. Vale lembrar que essa decisão radical só raramente necessita ser tomada, pois na maioria dea vezes, o diálogo gera um consenso, pois tanto o profissinal de saúde quanto os pais buscam, quase sempre, o melhor interesse das crianças.

    Tweetarhttps://www.smp.org.br/perguntas-e-respostas/pergunta/15